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Empreendimentos em condomínio: como funcionam e suas principais características.

06/05/2024

 

Adquirir um imóvel é um processo que envolve diversos aspectos. Um deles é o modo de pagar por esse investimento, pois é possível fazê-lo antes, durante ou depois da execução das obras. A aquisição pode ser realizada por intermédio de incorporadoras e imobiliárias, com o comprador utilizando financiamento bancário, tratando diretamente com a incorporadora ou, ainda, optando pela construção utilizando o modelo de empreendimentos em condomínio, que é o assunto do nosso artigo de hoje.

Dentro da construção em condomínios, no entanto, existem algumas subcategorias, como por administração e a preço fechado, por exemplo. O nosso foco aqui serão os empreendimentos em condomínio a preço fechado, que estão regulamentados nos artigos 55, 56 e 57 da Lei 4.591, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

A principal característica dos empreendimentos em condomínio a preço fechado é que o investidor paga pelo imóvel um valor determinado já no início da obra. Ou seja, a construtora se responsabiliza por realizar a obra de forma completa, da fundação ao acabamento, pelo preço pré-estipulado em contrato. Siga com a gente e entenda melhor essa modalidade de investimento!

Como funciona a construção de empreendimentos em condomínio a preço fechado

Os empreendimentos em condomínio a preço fechado, também conhecidos como construção por empreitada a preço global, são os mais comuns de se encontrar para imóveis na planta em cidades de médio e grande portes. Neste tipo de construção, o empreendimento é levantado pela construtora, lembrando que o preço é fechado, então as taxas já estão inclusas no valor total, não variando ao longo da obra.

Nesta modalidade, é obrigatória a figura da Comissão de Representantes, cujo papel é fiscalizar o andamento da obra e a obediência ao projeto e às suas especificações. Esse grupo de pessoas, que geralmente é formado pelos investidores da construção, também deve exercer as demais obrigações inerentes à sua função representativa de contratante e fiscalizadora da construção, como fiscalizar o cálculo do reajuste nos contratos de construção fixados sob regime de preço fechado reajustável.

É isso mesmo! Por mais que estejamos falando em preço fechado, os empreendimentos em condomínio desta modalidade podem ser reajustáveis ou não. Confira a diferença entre eles:

  • A preço fixo: quando o valor da construção é irreajustável, independentemente das variações que o custo efetivo da obra sofrer e quaisquer que sejam suas causas. O investidor paga à construtora uma parcela mensal, que engloba toda a gestão da obra, compra de insumos, mão de obra, entre outras necessidades, e a construtora assume toda a responsabilidade, inclusive os riscos de um possível aumento no preço de insumos.
  • A preço reajustável: quando o valor fixado é reajustado na forma e nos períodos previstos no contrato em função da variação dos índices adotados, que também devem constar no documento. Por exemplo, se o índice acordado foi o CUB/SC, todos os reajustes serão regidos por ele.

É importante que o investidor interessado nesta modalidade de construção fique atento a um aspecto. Normalmente, não existe a possibilidade de financiamento, de consórcio ou mesmo do uso de recursos do FGTS para adquirir um imóvel no modelo de empreendimentos em condomínio a preço fechado. As parcelas, que correspondem a uma fração do custo total de construção, devem ser pagas mensalmente até a finalização da obra, deixando, assim, o imóvel quitado.

Porém, por acordo dos membros do condomínio com a construtora, prestando as devidas garantias, a obra pode se tornar apta para a utilização de consórcio ou financiamento bancário ainda durante a construção. Mas vale lembrar que, neste caso, ocorrerá a incidência de juros sobre o saldo financiado.

Vantagens de optar por empreendimentos em condomínio a preço fechado

A grande vantagem dos empreendimentos em condomínio a preço fechado é o fato de que o valor da obra pode ser totalmente conhecido pelo investidor desde o início do projeto, uma vez que o preço já está fechado desde o começo. Salvo observação no contrato, que estabeleça algum percentual de aumento, conforme explicamos, quem compra o imóvel consegue ter um planejamento sólido e consistente do início ao fim da construção.

Junto ao fato de você saber exatamente quanto está pagando pela obra, também há o benefício de que, nos empreendimentos em condomínio, é mais nítida a sensação de estar pagando um preço justo pela construção, sem coeficientes de segurança, contingências de incorporadoras ou taxas extras das mais variadas. Uma vez que o dinheiro empregado na obra é o próprio recurso do adquirente, a construtora que executa não tem necessidade de impor altas taxas de remuneração do capital. Quer dizer, você gera maior rentabilidade ao seu dinheiro!

Conte com parceiros experientes na hora de investir

Atualmente, os empreendimentos em condomínio têm sido uma modalidade cada vez mais procurada dentro do mercado habitacional por ser, de maneira geral, uma forma mais barata e confiável de adquirir um imóvel. Porém, para que tudo dê certo, é importante que seja escolhida uma construtora que tenha expertise nesse segmento de construção, com um histórico de obras realizadas nesse modelo.

Se quiser saber mais sobre o regime de construção em condomínio, siga acompanhando nosso blog, pois sempre trazemos informações sobre este e outros assuntos do mercado imobiliário. E se tiver interesse em conhecer mais de perto essa modalidade de construção, estamos à disposição para explicar melhor como tudo funciona. Entre em contato com a gente para continuarmos a conversa!